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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1502194-30.2026.8.26.0278

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
1502194-30.2026.8.26.0278

Ementa

Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, decretando o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Assinada digitalmente e acompanhada da certidão de trânsito em julgado, SERVIRÁ ESTA COMO MANDADO para fins de averbação, permanece a cônjuge virago usando o nome de casada conforme requerido na exordial, qual seja, E.B.Da S.. Deixo de carrear ao requerido o ônus da sucumbência em face de não ter efetivamente resistido ao pedido. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1502194-30.2026.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.J.S. - Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, decretando o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Assinada digitalmente e acompanhada da certidão de trânsito em julgado, SERVIRÁ ESTA COMO MANDADO para fins de averbação, permanece a cônjuge virago usando o nome de casada conforme requerido na exordial, qual seja, E.B.Da S.. Deixo de carrear ao requerido o ônus da sucumbência em face de não ter efetivamente resistido ao pedido. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe. Intime-se a defensoria pública via eletrônica. P. I.C.. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)