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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Usucapião 0003927-87.2009.8.26.0606

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0003927-87.2009.8.26.0606
Inteiro teor

Ementa

USUCAPIÃO Nº 0003927-87.2009.8.26.0606/SP

AUTOR : MARGARIDA MARIA SOARES LOTTO

ADVOGADO(A) : AMILCAR ANTONIO ROQUETTI MAGALHAES (OAB SP282019)

ADVOGADO(A) : TIAGO ALEXANDRE SIPERT (OAB SP282730)

ADVOGADO(A) : WESLEY GALVAO MAGDALENO (OAB SP474845)

ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE PIRES ALVES SANTOS PEREIRA (OAB SP467735)

SENTENÇA

Homologo por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada pela parte autora, em razão da informação de que a regularização imobiliária objeto da presente demanda foi realizada pela via extrajudicial, tornando desnecessário o prosseguimento do feito, e extingo este processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 0003927-87.2009.8.26.0606/SP AUTOR : MARGARIDA MARIA SOARES LOTTO ADVOGADO(A) : AMILCAR ANTONIO ROQUETTI MAGALHAES (OAB SP282019) ADVOGADO(A) : TIAGO ALEXANDRE SIPERT (OAB SP282730) ADVOGADO(A) : WESLEY GALVAO MAGDALENO (OAB SP474845) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE PIRES ALVES SANTOS PEREIRA (OAB SP467735) SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada pela parte autora, em razão da informação de que a regularização imobiliária objeto da presente demanda foi realizada pela via extrajudicial, tornando desnecessário o prosseguimento do feito, e extingo este processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.