Ementa
USUCAPIÃO Nº 0003927-87.2009.8.26.0606/SP
AUTOR : MARGARIDA MARIA SOARES LOTTO
ADVOGADO(A) : AMILCAR ANTONIO ROQUETTI MAGALHAES (OAB SP282019)
ADVOGADO(A) : TIAGO ALEXANDRE SIPERT (OAB SP282730)
ADVOGADO(A) : WESLEY GALVAO MAGDALENO (OAB SP474845)
ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE PIRES ALVES SANTOS PEREIRA (OAB SP467735)
SENTENÇA
Homologo por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada pela parte autora, em razão da informação de que a regularização imobiliária objeto da presente demanda foi realizada pela via extrajudicial, tornando desnecessário o prosseguimento do feito, e extingo este processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.