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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5038660-29.2024.4.04.7100

Órgão julgador
6ª Turma
Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5038660-29.2024.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OFICIAMENTO À OAB E AO MPF. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte, sob o fundamento de não comprovação de união estável com o segurado falecido à época do óbito, além de condená-la ao pagamento de multa por litigância de má-fé e determinar a expedição de ofícios à OAB/RS e ao MPF por indícios de falso testemunho e conduta irregular da procuradora.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. Há três questões em discussão: (i) a existência de união estável entre a autora e o segurado falecido à época do óbito; (ii) a caracterização de litigância de má-fé pela alteração da verdade dos fatos; e (iii) a legalidade da determinação de expedição de ofícios à OAB/RS e ao MPF.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A união estável não restou comprovada à época do óbito, uma vez que as provas documentais e testemunhais demonstram que houve separação de fato do casal em 2005, tendo o segurado constituído nova união estável com outra pessoa até o falecimento desta em 2019.

4. A prestação de cuidados e auxílio a ex-companheiro adoecido na fase final de sua vida não equivale ao restabelecimento de união estável, tratando-se de mera relação de solidariedade.

5. A condenação por litigância de má-fé é mantida, pois restou demonstrado o dolo processual da autora ao alterar a verdade dos fatos, ocultando sua real ocupação e renda, omitindo o nascimento de filho unilateral com outro homem durante o período da alegada união, e apresentando testemunha que confessou ter mentido em juízo sob orientação da procuradora.

6. A expedição de ofícios à OAB/RS e ao MPF é medida impositiva diante dos fortes indícios de infração disciplinar por parte da advogada e da prática do crime de falso testemunho, cabendo aos órgãos competentes a devida apuração.

7. A concessão de assistência judiciária gratuita não afasta a obrigação de pagar a multa por litigância de má-fé, conforme os arts. 80 e 81 do CPC.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

8. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: 9. A prestação de cuidados a ex-companheiro enfermo não caracteriza, por si só, o restabelecimento de união estável para fins de concessão de pensão por morte, e a alteração deliberada da verdade dos fatos em juízo enseja condenação por litigância de má-fé e expedição de ofícios aos órgãos de fiscalização profissional e persecução penal.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II, 81, 85, § 11, 98, § 3º, e 487, I; CP, art. 342.

Jurisprudência relevante citada: TRF4, Súmula nº 104; TRF4, AC 5002179-55.2020.4.04.7214, Rel. Sebastião Ogê Muniz, TRS/SC, j. 19.05.2022; TRF4, AC 5010934-57.2013.4.04.7200, Rel. Paulo Paim da Silva, 6ª Turma, j. 28.08.2014.

* Documento gerado com auxílio de inteligência artificial, nos termos da Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.