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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Exibição de Documento ou Coisa Cível 4007158-93.2026.8.26.0077

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4007158-93.2026.8.26.0077
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela ausência de interesse processual. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que a relação jurídico-processual não se aperfeiçoou com a citação da parte ré, não havendo que se falar em triangularização processual. PRIC

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4007158-93.2026.8.26.0077/SP AUTOR : EDILAINE DAS GRACAS RUFINO MATIAS ADVOGADO(A) : RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB SP356529) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela ausência de interesse processual. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que a relação jurídico-processual não se aperfeiçoou com a citação da parte ré, não havendo que se falar em triangularização processual. PRIC