Ementa
Diante do exposto e do mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar rescindido o contrato de compra e venda com reserva de domínio celebrado entre as partes, relativamente a 01 aparelho climatizador modelo RC 23 (M20B) e respectivos acessórios, determinar a reintegração da autora na posse do bem, expedindo-se mandado de busca, apreensão e reintegração, autorizando-se, se necessário, o auxílio de força policial e arrombamento para cumprimento da ordem, bem como para reconhecer o direito da autora à retenção da multa contratual correspondente a 10% do valor contratado, além do valor referente à depreciação do equipamento pelo período de utilização, quantias que deverão ser apuradas em liquidação de sentença e compensadas com os valores já pagos pela ré. Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno a ré ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos termos dos artigos 85, §2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prossiga-se segundo as regras próprias do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e formalidades de estilo.