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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4011488-28.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4011488-28.2025.8.26.0576
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto e do mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar rescindido o contrato de compra e venda com reserva de domínio celebrado entre as partes, relativamente a 01 aparelho climatizador modelo RC 23 (M20B) e respectivos acessórios, determinar a reintegração da autora na posse do bem, expedindo-se mandado de busca, apreensão e reintegração, autorizando-se, se necessário, o auxílio de força policial e arrombamento para cumprimento da ordem, bem como para reconhecer o direito da autora à retenção da multa contratual correspondente a 10% do valor contratado, além do valor referente à depreciação do equipamento pelo período de utilização, quantias que deverão ser apuradas em liquidação de sentença e compensadas com os valores já pagos pela ré. Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno a ré ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos termos dos artigos 85, §2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prossiga-se segundo as regras próprias do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e formalidades de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4011488-28.2025.8.26.0576/SP AUTOR : A ROSALEM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ADVOGADO(A) : KIVIA MAGOSSE HORTENCIO DE SA (OAB SP313089) SENTENÇA III. Diante do exposto e do mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar rescindido o contrato de compra e venda com reserva de domínio celebrado entre as partes, relativamente a 01 aparelho climatizador modelo RC 23 (M20B) e respectivos acessórios, determinar a reintegração da autora na posse do bem, expedindo-se mandado de busca, apreensão e reintegração, autorizando-se, se necessário, o auxílio de força policial e arrombamento para cumprimento da ordem, bem como para reconhecer o direito da autora à retenção da multa contratual correspondente a 10% do valor contratado, além do valor referente à depreciação do equipamento pelo período de utilização, quantias que deverão ser apuradas em liquidação de sentença e compensadas com os valores já pagos pela ré. Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno a ré ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos termos dos artigos 85, §2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prossiga-se segundo as regras próprias do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e formalidades de estilo. P. I. C.