Ementa
A SOARES, requereu o cumprimento da sentença, tendo juntado os cálculos, através do ID nº556113681. Instado a manifestar, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela parte autora, através da petição de ID nº 571658044 Conforme evidencia o instrumento de procuração, o profissional que subscreve a petição está devidamente investido de poderes para firmar acordos e transigir. Assim, não vislumbrando a existência de qualquer vício de consentimento, HOMOLOGO os cálculos apresentados, conforme planilha de Id nº 556113681 , para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (Art. 487, inciso III, "a" do Novo Código de Processo Civil). Sem custas, em virtude de isenção legal. Certificado o trânsito em julgado, incontinenti, ausência de interesse recursal, expeça-se a correspondente requisição de pagamento, conforme solicitado, de acordo com a ordem de antiguidade e em obediência à Portaria nº 03/2024. Proceda a secretaria à alteração de classe para cumprimento de sentença. Publique-se.