Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004047-12.2026.8.26.0624/SP
EXEQUENTE : ASSOCIACAO RESERVA DOS YPES III
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB SP189414)
SENTENÇA
Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cesse a ordem de bloqueio de ativos e libere-se eventual indisponibilidade Sem custas ou despesas a recolher. Não vislumbro interesse na interposição de recurso, de modo que o trânsito em julgado ocorre nesta data. Certifique-se, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.