Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4004047-12.2026.8.26.0624

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4004047-12.2026.8.26.0624
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004047-12.2026.8.26.0624/SP

EXEQUENTE : ASSOCIACAO RESERVA DOS YPES III

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB SP189414)

SENTENÇA

Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cesse a ordem de bloqueio de ativos e libere-se eventual indisponibilidade Sem custas ou despesas a recolher. Não vislumbro interesse na interposição de recurso, de modo que o trânsito em julgado ocorre nesta data. Certifique-se, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004047-12.2026.8.26.0624/SP EXEQUENTE : ASSOCIACAO RESERVA DOS YPES III ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB SP189414) SENTENÇA Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cesse a ordem de bloqueio de ativos e libere-se eventual indisponibilidade Sem custas ou despesas a recolher. Não vislumbro interesse na interposição de recurso, de modo que o trânsito em julgado ocorre nesta data. Certifique-se, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C.