Ementa
24.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANDRADE DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. SENTENÇA Iniciada fase de cumprimento de sentença a parte executada procedeu depósito da condenação A parte exequente requereu expedição de alvará dando quitação, ID 570430576 Reza a norma inserta no artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil que quando o devedor satisfizer obrigação extingue-se a execução. A norma inserta no art. 925 do mesmo Diploma Legal supracitado prevê que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. É a hipótese dos autos. Posto isto, DECLARO EXTINTA a obrigação pela satisfação do crédito Publique-se.