Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8047672-76.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): LUIZ FELIZARDO BARROSO AGRAVADO: 5W2H GESTAO EMPRESARIAL LTDA Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COM BENEFICIÁRIOS INDIVIDUALIZADOS. TEORIA FINALISTA MITIGADA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por seguradora em face de decisão que declarou a competência da Vara de Relações de Consumo para julgar execução de mensalidades de plano de saúde empresarial firmado com empresa recorrida, cujo objeto beneficiava duas pessoas físicas. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a legislação consumerista ao contrato empresarial de plano de saúde firmado entre pessoa jurídica e operadora de saúde, a justificar a competência das Varas de Relações de Consumo. III. Razões de decidir A competência em razão da matéria é absoluta, devendo ser fixada conforme as disposições da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia. O art. 69 da Lei n. 10.845/2007 prevê que compete às Varas de Relações de Consumo julgar litígios derivados de relações consumeristas, o que inclui execuções e ações de cobrança. Nos termos do art. 3º do CDC, mesmo contratos firmados por pessoa jurídica podem ser regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, desde que evidenciada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica da parte contratante. A contratação de plano de saúde empresarial com apenas dois beneficiários demonstra uso pessoal e a hipossuficiência técnica da empresa, permitindo o enquadramento na teoria finalista mitigada. Jurisprudência do STJ e do próprio TJBA admite a aplicabilidade do CDC em hipóteses semelhantes, reforçando a competência da Vara especializada. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido. ACORDÃO