Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4016077-54.2026.8.26.0309/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : DANIEL NUNES ROMERO (OAB SP168016)
ADVOGADO(A) : THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587)
SENTENÇA
HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Deixo de determianr o desbloqueio do veículo, pois nenhuma ordem de restrição partiu deste Juízo. Dou por transitada na data da publicação, ante a ausência de litigiosidade, dispensando-se a certificação. Dê-se baixa no processo, observadas as cautelas de praxe.