Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a "ação de indenização por danos materiais e morais" ajuizada por FLAVIA FARIAS CUSTODIO em face de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 3.931,62 a título de danos materiais devidamente atualizada desde o desembolso evento 1, DOC7 e, a partir da citação, acrescida de juros moratórios, nos termos do artigo 406 do Código Civil; CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com correção monetária a partir desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, e juros de mora desde a citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. P.I.C.