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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação / Remessa Necessária 5002410-32.2026.4.04.7001

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5002410-32.2026.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PARA PIS-PASEP E COFINS, BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS E BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA COMERCIALIZAÇÃO.

Os descontos obtidos pelo adquirente de produtos para comercialização posterior e as bonificações em mercadorias havidas do fornecedor não compõem a base de cálculo das contribuições para PIS-PASEP e COFINS. Precedentes desta Corte.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.