Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e, por conseguinte, rescindo o contrato apresentado no Evento 1 (Contrato 5) e consolido nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na petição inicial, tornando definitiva a liminar concedida no Evento 7. Condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observados os benefícios da gratuidade da justiça que ora concedo ao(à) requerido(a) em razão do documento apresentado no Evento 25 (Contracheque 2). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas usuais.