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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4000167-35.2025.8.26.0369

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4000167-35.2025.8.26.0369
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e, por conseguinte, rescindo o contrato apresentado no Evento 1 (Contrato 5) e consolido nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na petição inicial, tornando definitiva a liminar concedida no Evento 7. Condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observados os benefícios da gratuidade da justiça que ora concedo ao(à) requerido(a) em razão do documento apresentado no Evento 25 (Contracheque 2). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas usuais.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000167-35.2025.8.26.0369/SP AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB SP304968) RÉU : SABRINA CORREA ADVOGADO(A) : BRENO JOSE ALVES (OAB RS073547) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e, por conseguinte, rescindo o contrato apresentado no Evento 1 (Contrato 5) e consolido nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na petição inicial, tornando definitiva a liminar concedida no Evento 7. Condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observados os benefícios da gratuidade da justiça que ora concedo ao(à) requerido(a) em razão do documento apresentado no Evento 25 (Contracheque 2). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas usuais. Publique-se e intimem-se.