Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005411-30.2026.8.26.0297/SP
EXEQUENTE : CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A) : CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB SP314970)
EXECUTADO : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A) : DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669)
ADVOGADO(A) : INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994)
SENTENÇA
Evento : Ante a notícia da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Outrossim, considerando que o feito está sendo extinto pela satisfação integral da obrigação, com a manifestação expressa da exequente nesse sentido, há preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, providenciando-se a Serventia o lançamento do respectivo evento de trânsito em julgado. Defiro o levantamento pelo(a) exequente do valor depositado nos autos (evento 11), expedindo-se de imediato o competente mandado de levantamento, de acordo com o formulário do MLE juntado no evento 16. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, havendo custas remanescentes, proceda a Serventia à elaboração do cálculo das custas finais, intimando-se para pagamento e encaminhando-se para o setor de cobrança compente - GECOF. Oportunamente, não havendo qualquer outra providência a ser adotada, proceda a Serventia à respectiva baixa do processo.