Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, fazendo-o com fundamento nos artigos 485 incisos III e IV, todos do Código de Processo Civil. Deverá a parte autora providenciar o recolhimento de 5 UFESPs, nos termos do ANEXO V, do Provimento CSM nº 2739/24, sob pena de inclusão na dívida ativa. Averbe-se a extinção e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.