Ementa
UENTE : ANGELA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO(A) : ALESSANDRO FISCHER MARTINS SILVEIRA (OAB SP167153)
EXEQUENTE : DALVA MARINS DA SILVA
ADVOGADO(A) : ALESSANDRO FISCHER MARTINS SILVEIRA (OAB SP167153)
EXECUTADO : MARIA CANDELARIA ANTONIO PINHEIRO
ADVOGADO(A) : DEICI JOSE BRANCO (OAB SP024729)
ADVOGADO(A) : ARNALDO HENRIQUE BANNITZ (OAB SP083935)
ADVOGADO(A) : FABIANA PATITUCCI BANNITZ (OAB SP372623)
ADVOGADO(A) : PAMELA FRANCO DE BRITO (OAB SP502591)
SENTENÇA
À luz do que decidido em Evento 72, e em razão do silêncio da parte exequente, presume-se a efetiva desocupação do imóvel, razão pela qual JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, desde logo, certifique-se o trânsito em julgado.