Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4005574-25.2026.8.26.0292/SP
AUTOR : TBS NUTRICIONISTA LTDA
ADVOGADO(A) : RAFAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA PONGELUPE (OAB SP499309)
SENTENÇA
Evento nº 18.1: HOMOLOGO a desistência da ação. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Proceda a parte autora ao recolhimento da taxa referente ao cancelamento da distribuição, conforme a Lei Estadual nº 11.608/2003 (art. 2º, par. único, inciso XIV) e Provimento CSM nº 2.739/2024 (anexo V), especificando como Item de Recolhimento ?Ato ? Cancelamento de Processos? com valor de R$ 192,10, mediante pagamento do boleto único GERADO no sistema EPROC. Oportunamente, autos ao arquivo. Publique-se.