Ementa
Processo 0001106-33.2025.8.26.0030 (processo principal 1001146-66.2023.8.26.0030) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - Walkyria Aparecida Ramos Soares - Vistos. 1. Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença. Noticiada a satisfação da obrigação, extingo a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2. Se for o caso, ficam autorizados os necessários levantamentos, inclusive os honorários advocatícios e penhora, se houver. 3. Diante da preclusão lógica quanto ao direito de recorrer,dou esta sentença por transitada em julgado na data de sua publicação. 4. Custas pela parte executada, isenta. 5. Oportunamente, arquivem-se, com as anotações de praxe.