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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1041714-50.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
1041714-50.2026.8.26.0053

Ementa

Processo 1041714-50.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Igor Ferreira de Lima Souza - Vistos. Considerando que o autor não cumpriu a determinação de emenda à inicial no prazo fixado pelo Juízo, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. O autor é isento do recolhimento de custas e despesas processuais por força do disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, oportunamente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1041714-50.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Igor Ferreira de Lima Souza - Vistos. Considerando que o autor não cumpriu a determinação de emenda à inicial no prazo fixado pelo Juízo, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. O autor é isento do recolhimento de custas e despesas processuais por força do disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, oportunamente. - ADV: JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB 434731/SP)