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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alvará Judicial - Lei 6858/80 4043534-25.2026.8.26.0224

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4043534-25.2026.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inc. I e IV, do Código de Processo Civil. Considerando que o equívoco ocorreu em razão da recente migração do sistema informatizado de processo judicial, e tendo em vista que o engano decorre de erro material compreensível, dispenso o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais em razão do cancelamento da distribuição. P.R.I., arquivando-se, oportunamente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4043534-25.2026.8.26.0224/SP REQUERENTE : VITORIA LEITE LUDVIG ADVOGADO(A) : WELITON SANTANA JUNIOR (OAB SP287931) REQUERENTE : CLAUDIO ROBERTO LUDVIG ADVOGADO(A) : WELITON SANTANA JUNIOR (OAB SP287931) REQUERENTE : HEITOR LEITE LUDVIG ADVOGADO(A) : WELITON SANTANA JUNIOR (OAB SP287931) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inc. I e IV, do Código de Processo Civil. Considerando que o equívoco ocorreu em razão da recente migração do sistema informatizado de processo judicial, e tendo em vista que o engano decorre de erro material compreensível, dispenso o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais em razão do cancelamento da distribuição. P.R.I., arquivando-se, oportunamente.