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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5000275-37.2020.4.04.7137

Julgamento
27/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5000275-37.2020.4.04.7137
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TEMPO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. NÃO RECONHECIMENTO.

1. O entendimento pacífico deste Colegiado é no sentido de que, para fins de cômputo como tempo de contribuição, a presunção legal de exercício de atividade rural em regime de economia familiar somente se inicia a partir dos 12 (doze) anos de idade, na vigência da legislação anterior à Lei nº 8.213/91.

2. Apelação do autor improvida.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 2 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.