Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TEMPO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. NÃO RECONHECIMENTO.
1. O entendimento pacífico deste Colegiado é no sentido de que, para fins de cômputo como tempo de contribuição, a presunção legal de exercício de atividade rural em regime de economia familiar somente se inicia a partir dos 12 (doze) anos de idade, na vigência da legislação anterior à Lei nº 8.213/91.
2. Apelação do autor improvida.