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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5001804-53.2022.4.04.7127

Julgamento
27/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5001804-53.2022.4.04.7127
Inteiro teor

Ementa

PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.

1. Se o formulário PPP da empresa não retrata, de modo fidedigno, as reais condições ambientais de trabalho do segurado, impõe-se a anulação da sentença, por cerceamento de defesa, em virtude da ausência da prova pericial, tendo em vista a sua essencialidade para a comprovação das atividades desempenhadas pelo segurado e dos agentes nocivos a que estava exposto na prestação do labor.

2. Pelo parcial provimento do apelo do autor.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 2 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da parte autora para anular a sentença, com retorno dos autos à origem, para reabertura da instrução processual para realização de perícia técnica na empresa Associação Beneficente Evangélica Florestal Imperial - ABEFI quanto aos períodos de 01/07/2007 a 31/03/2009 e 01/04/2011 a 16/07/2012, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente