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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1003547-27.2025.8.26.0108

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
1003547-27.2025.8.26.0108

Ementa

Posto isso, HOMOLOGO o acordo de vontades de fls. 101/102 em seus integrais termos, resolvendo parcialmente o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ato contínuo, prossegue-se o feito para análise das questões atinentes à partilha dos bens e aos alimentos devidos aos filhos. Desta feita, intimem-se as partes para que especifiquem, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência com as matérias ainda pendentes de julgamento. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1003547-27.2025.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.A.B.L. - M.S.S. e outros - Vistos. As partes entabularam acordo, em audiência de mediação, dispondo acerca da extinção da união estável, da guarda dos filhos e do direito de visitas (fls. 101/102). O Ministério Público se manifestou favorável à homologação (fl. 108). Nessa esteira, nada havendo a macular a manifestação de vontade das partes e atendidos os interesses dos infantes, faz-se de rigor a homologação do entabulado. Posto isso, HOMOLOGO o acordo de vontades de fls. 101/102 em seus integrais termos, resolvendo parcialmente o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ato contínuo, prossegue-se o feito para análise das questões atinentes à partilha dos bens e aos alimentos devidos aos filhos. Desta feita, intimem-se as partes para que especifiquem, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência com as matérias ainda pendentes de julgamento. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSELI GAZOLI (OAB 194503/SP), MARCOS RODRIGUES (OAB 171014/SP)