Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPF. PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DA MALHA FISCAL. PRAZO DE FISCALIZAÇÃO. DEVER DE PROFERIR DECISÃO. ART. 24 DA LEI 11.457/07. INAPLICABILIDADE.
1. A questão em discussão consiste em saber se o prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei 11.457/2007 aplica-se à análise de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física retida em malha fiscal, ou se incide o prazo de cinco anos para homologação do lançamento, previsto no art. 150, § 4º, do CTN.
2. O Imposto de Renda é tributo sujeito a lançamento por homologação, o que confere à autoridade fazendária o prazo de cinco anos para homologar o lançamento promovido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.