Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE FATURAMENTO DA EMPRESA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS. VALOR IRRISÓRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de liberação de valores bloqueados via SISBAJUD em execução fiscal, sob a alegação de impenhorabilidade de verba destinada ao pagamento de salários e de irrisoriedade do valor bloqueado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os valores depositados em conta bancária de pessoa jurídica destinados ao pagamento de salários são impenhoráveis; e (ii) saber se a irrisoriedade do valor bloqueado em relação ao total da dívida justifica a liberação da penhora.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. Os valores depositados em conta de pessoa jurídica não são impenhoráveis sob a justificativa de destinação ao pagamento de salários, e a irrisoriedade do bloqueio não autoriza a liberação da penhora.
IV. DISPOSITIVO:
4. Recurso desprovido.