Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4153551-15.2026.8.26.0100/SP
AUTOR : LUCAS OLIVEIRA CARNEIRO
ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)
SENTENÇA
INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil