Ementa
Processo 0002153-05.2020.8.26.0002 (processo principal 0051132-42.2013.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.A.S. - N.S. - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 157/160, e, por conseguinte, determino a suspensão do feito, com fundamento no art. 922 do CPC, até o vencimento da última parcela. Aguarde-se, no arquivo, notícia de cumprimento do acordo, para extinção da presente lide executiva, ou de eventual inadimplemento, a fim de que seja retomada a marcha processual. Caso necessário, a parte interessada poderá protocolizar a presente decisão, que, digitalmente assinada, possui força de ofício, perante o(a) empregador(a) do alimentante para fins de desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, dispensada a elaboração de documento, pelo cartório, para tanto. Intimem-se.