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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0002153-05.2020.8.26.0002

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0002153-05.2020.8.26.0002

Ementa

Processo 0002153-05.2020.8.26.0002 (processo principal 0051132-42.2013.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.A.S. - N.S. - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 157/160, e, por conseguinte, determino a suspensão do feito, com fundamento no art. 922 do CPC, até o vencimento da última parcela. Aguarde-se, no arquivo, notícia de cumprimento do acordo, para extinção da presente lide executiva, ou de eventual inadimplemento, a fim de que seja retomada a marcha processual. Caso necessário, a parte interessada poderá protocolizar a presente decisão, que, digitalmente assinada, possui força de ofício, perante o(a) empregador(a) do alimentante para fins de desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, dispensada a elaboração de documento, pelo cartório, para tanto. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0002153-05.2020.8.26.0002 (processo principal 0051132-42.2013.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.A.S. - N.S. - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 157/160, e, por conseguinte, determino a suspensão do feito, com fundamento no art. 922 do CPC, até o vencimento da última parcela. Aguarde-se, no arquivo, notícia de cumprimento do acordo, para extinção da presente lide executiva, ou de eventual inadimplemento, a fim de que seja retomada a marcha processual. Caso necessário, a parte interessada poderá protocolizar a presente decisão, que, digitalmente assinada, possui força de ofício, perante o(a) empregador(a) do alimentante para fins de desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, dispensada a elaboração de documento, pelo cartório, para tanto. Intimem-se. - ADV: GUILHERME SOUSA SILVA (OAB 464643/SP), ALESSANDRA CARDOSO RODRIGUES DA COSTA HERCHANI (OAB 357735/SP)