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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5000618-98.2026.4.04.7209

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5000618-98.2026.4.04.7209
Inteiro teor

Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS SOBRE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. SEGURANÇA DENEGADA.

Não é admitida a exclusão da contribuição ao PIS e da COFINS das suas próprias bases de cálculo.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.