Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário e interrompe o prazo prescricional, nos termos dos arts. 151, VI, e 174, parágrafo único, IV, do CTN.
2. O prazo prescricional interrompido pelo parcelamento recomeça a fluir, por inteiro, no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado, conforme a Súmula nº 248 do TFR e a Súmula nº 91 do TRF4.
3. No caso concreto, o parcelamento foi rescindido por inadimplência em 29/08/2007 e a execução fiscal foi ajuizada em 16/10/2009, não restando configurada a prescrição quinquenal do art. 174 do CTN.
4. Recurso desprovido.