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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5021802-09.2026.4.04.0000

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5021802-09.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1. O parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário e interrompe o prazo prescricional, nos termos dos arts. 151, VI, e 174, parágrafo único, IV, do CTN.

2. O prazo prescricional interrompido pelo parcelamento recomeça a fluir, por inteiro, no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado, conforme a Súmula nº 248 do TFR e a Súmula nº 91 do TRF4.

3. No caso concreto, o parcelamento foi rescindido por inadimplência em 29/08/2007 e a execução fiscal foi ajuizada em 16/10/2009, não restando configurada a prescrição quinquenal do art. 174 do CTN.

4. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.