Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Reconheço a quitação da remuneração da conciliadora, diante do comprovante de pagamento e documentos juntados aos autos. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. Sem custas remanescentes. P.I.C.
Inteiro teor
Petição Cível Nº 4000228-04.2026.8.26.0257/SP
REQUERENTE : MIKAEL JEFFERSON LACERDA ROSA
ADVOGADO(A) : THARCIANA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB SP543711)
ADVOGADO(A) : MARIANA HELENA DE SOUZA (OAB SP543920)
SENTENÇA
Vistos Evento 60: Trata-se de pedido conjunto das partes para homologação de acordo extrajudicial, com requerimento de extinção do feito, reconhecimento da quitação da remuneração da conciliadora e posterior arquivamento dos autos. Analisando os termos da avença apresentada, verifico que o acordo foi celebrado por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não contém cláusulas contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes. Dessa forma, impõe-se a homologação da transação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Reconheço a quitação da remuneração da conciliadora, diante do comprovante de pagamento e documentos juntados aos autos. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. Sem custas remanescentes. P.I.C.