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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5027959-95.2026.4.04.0000

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5027959-95.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. inaplicabilidade do TEMA 1190/STJ. APLICAÇÃO DO TEMA 973/STJ.

No cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, mesmo na vigência do CPC/2015 e ainda que não impugnado, é cabível a fixação de honorários advocatícios, mantendo-se válido o entendimento expresso na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça e no Tema 973/STJ. O Tema 1190 do STJ não se aplica à execução individual de sentença coletiva, pois o cumprimento individual configura nova relação jurídica, não se equiparando a mero desdobramento processual do feito originário.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.