Ementa
ESCO SA e outros (7) Advogado(s): SENTENÇA Vistos. Através da petição coligida ao ID 572900268, a parte autora requereu a desistência da ação e o consequente cancelamento da distribuição. Não houve apresentação de citação, bem como a apresentação da contestação, uma vez que o pedido foi protocolado antes da angularização processual e da integração dos réus à lide. É o relatório. Decido. Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes e que a desistência manifestada antes da citação dispensa a anuência da parte contrária, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.