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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1002173-94.2026.8.26.0510

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
1002173-94.2026.8.26.0510

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual. Dispensa-se a remessa necessária. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: JOSÉ FRANCISCO MINELI (OAB 479352/SP), JOSÉ FRANCISCO MINELI (OAB 479352/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1002173-94.2026.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Antonio Weiss - - Lucia Elena Weiss - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual. Dispensa-se a remessa necessária. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: JOSÉ FRANCISCO MINELI (OAB 479352/SP), JOSÉ FRANCISCO MINELI (OAB 479352/SP)