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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001086-33.2026.8.26.0539

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0001086-33.2026.8.26.0539

Ementa

Processo 0001086-33.2026.8.26.0539 (processo principal 1002744-27.2016.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.J.S.O. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme petição retro, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Esta sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal das partes, por preclusão lógica. Sem custas finais em razão da não incidência, conforme disposto no art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 (Lei de Custas do Estado de São Paulo). Ciência ao Ministério Público. Tudo concluído, com as anotações e cautelas de praxe, arquive-se em definitivo (cód. 61615). P.I.C. - ADV: RAYANE MARTINS PEDROSO MARTINS (OAB 414039/SP)

Inteiro teor

Processo 0001086-33.2026.8.26.0539 (processo principal 1002744-27.2016.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.J.S.O. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme petição retro, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Esta sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal das partes, por preclusão lógica. Sem custas finais em razão da não incidência, conforme disposto no art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 (Lei de Custas do Estado de São Paulo). Ciência ao Ministério Público. Tudo concluído, com as anotações e cautelas de praxe, arquive-se em definitivo (cód. 61615). P.I.C. - ADV: RAYANE MARTINS PEDROSO MARTINS (OAB 414039/SP)