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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Execução Fiscal 0000696-83.2015.8.05.0070

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0000696-83.2015.8.05.0070
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO extinto o presente processo, nos termos do artigo 924, II do CPC. Proceda-se ao cadastramento do atual Procurador Municipal, excluindo o respeitável patrono anterior. Transitado em julgado, arquivem-se, mediante as baixas e cautelas de estilo.

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Fórum Des. Oswaldo Nunes Sento Sé - CEP 47.900-000. Gabinete Leandro de Castro Santos - Juiz Titular, Vinicius de Moreira Pinheiro - Assessoria. Jurisdição: Cotegipe e Wanderley Processo nº 0000696-83.2015.8.05.0070 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COTEGIPE PROCURADOR: ALAN PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: GILBERTO PEREIRA LEONARDO SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução fiscal entre as partes mencionadas. Considerando o recebimento do Ofício nº 007/2024/PGM por parte da Secretaria, informando a nomeação do Sr. Reginaldo da Mota Alcântara, OAB/BA 75.351, como novo Procurador Municipal, conforme Decreto nº 009/2024, de 08/02/2024. Considerando a prova de quitação do débito na via administrativa (ID. 153375374), impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, aplicável subsidiariamente à Execução Fiscal. Diante do exposto, JULGO extinto o presente processo, nos termos do artigo 924, II do CPC. Proceda-se ao cadastramento do atual Procurador Municipal, excluindo o respeitável patrono anterior. Transitado em julgado, arquivem-se, mediante as baixas e cautelas de estilo. Sem custas. P. I. A. Cotegipe/BA, data da assinatura digital. Leandro de Castro Santos Juiz de Direito