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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5031290-85.2026.4.04.0000

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5031290-85.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PARR. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO.

1. O Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) é regulamentado pela Portaria PGFN 948/2017, que dispõe sobre a defesa do terceiro cuja responsabilidade é investigada e prevê que, com a rejeição de eventual impugnação, este será considerado responsável pelas dívidas (cabeça do art. 7º). A jurisprudência das duas Turmas de Direito Tributário desta Corte permite o redirecionamento da execução fiscal com base em responsabilização do sócio-gerente decorrente do PARR, independentemente de nova diligência.

2. A notificação do sujeito passivo em processo administrativo fiscal deve ser pessoal, por via postal ou por meio eletrônico, e somente se fará por edital quando infrutíferas as tentativas pelos meios antes citados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.