Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PARR. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO.
1. O Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) é regulamentado pela Portaria PGFN 948/2017, que dispõe sobre a defesa do terceiro cuja responsabilidade é investigada e prevê que, com a rejeição de eventual impugnação, este será considerado responsável pelas dívidas (cabeça do art. 7º). A jurisprudência das duas Turmas de Direito Tributário desta Corte permite o redirecionamento da execução fiscal com base em responsabilização do sócio-gerente decorrente do PARR, independentemente de nova diligência.
2. A notificação do sujeito passivo em processo administrativo fiscal deve ser pessoal, por via postal ou por meio eletrônico, e somente se fará por edital quando infrutíferas as tentativas pelos meios antes citados.