Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0015307-57.2025.8.26.0506

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0015307-57.2025.8.26.0506

Ementa

Diante do exposto, considerando a quitação informada pelos credores (fls. 137) e o parecer favorável do Ministério Público (fls. 142), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Gratuidade deferida ao exequente (fls. 49) e ao executado (fls. 132). Considerando que o executado comprovou opagamentodo débito alimentar antes da citação, deixo de condená-lo ao pagamento das custa e honorários. Ao advogado do autor (fls. 137; 10/11), arbitro os honorários que fixo em 100% do valor previsto na Tabela da Defensoria/OAB, expedindo-se certidão. Ciência ao Ministério Público. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0015307-57.2025.8.26.0506 (processo principal 1001158-15.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - N.M.M. - V.M. - Diante do exposto, considerando a quitação informada pelos credores (fls. 137) e o parecer favorável do Ministério Público (fls. 142), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Gratuidade deferida ao exequente (fls. 49) e ao executado (fls. 132). Considerando que o executado comprovou opagamentodo débito alimentar antes da citação, deixo de condená-lo ao pagamento das custa e honorários. Ao advogado do autor (fls. 137; 10/11), arbitro os honorários que fixo em 100% do valor previsto na Tabela da Defensoria/OAB, expedindo-se certidão. Ciência ao Ministério Público. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: ALEXANDRE ALVES VASCONCELLOS (OAB 1258/RJ), JORGE EDUARDO MIGUEL JACOB (OAB 87036/SP)