Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto por corresponsáveis contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há três questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de prescrição para o redirecionamento da execução fiscal contra os administradores; (ii) examinar a legitimidade passiva dos gestores ante a alegação de inocorrência de dissolução irregular da pessoa jurídica; e (iii) analisar o conhecimento do recurso quanto a um dos coexecutados e o cabimento de fixação de honorários sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. Não se consumou a prescrição para o redirecionamento, porquanto a hipótese se enquadra no item "ii" do Tema 444 do STJ, tendo em vista que a ciência da suposta dissolução irregular ocorreu posteriormente à citação da devedora originária e o pedido de inclusão dos administradores foi protocolado em lapso inferior a cinco anos, sem inércia da Fazenda Nacional.
4. A presunção de dissolução irregular fundada na Súmula nº 435 do STJ fica afastada quando demonstrado que a pessoa jurídica comunicou a alteração de seu domicílio fiscal aos órgãos competentes e não houve tentativa de citação ou diligência de constatação no endereço atualizado.
5. O recurso não deve ser conhecido quanto ao coexecutado Felipe Antonio Limberger no tocante à ilegitimidade passiva, haja vista que a questão foi objeto de julgamento nos embargos à execução fiscal nº 5058481-19.2024.4.04.7100.
6. A fundamentação adotada quanto à ausência de comprovação da dissolução irregular da cooperativa aproveita ao coexecutado Lauro Springer, impondo-se o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução fiscal.
7. Descabe a fixação de novos honorários advocatícios na exceção de pré-executividade, pois os agravantes foram patrocinados pelo mesmo procurador e a verba sucumbencial por equidade já fora arbitrada em sede de embargos à execução fiscal conexos.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
8. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.