Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0015721-81.2025.8.26.0562

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0015721-81.2025.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0015721-81.2025.8.26.0562/SP

EXEQUENTE : LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES

ADVOGADO(A) : CLEBER SILVA RODRIGUES (OAB SP285390)

EXECUTADO : TIM S A

ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)

SENTENÇA

Diante da constrição da integralidade do valor do débito e da anuência da parte exequente , JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado com a data do evento desta sentença. Providencie a serventia à expedição do MLE no valor de , em favor de , atentando-se aos dados constantes do formulário constante do Evento 88, página 02. Após, arquivem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0015721-81.2025.8.26.0562/SP EXEQUENTE : LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES ADVOGADO(A) : CLEBER SILVA RODRIGUES (OAB SP285390) EXECUTADO : TIM S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Diante da constrição da integralidade do valor do débito e da anuência da parte exequente , JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado com a data do evento desta sentença. Providencie a serventia à expedição do MLE no valor de , em favor de , atentando-se aos dados constantes do formulário constante do Evento 88, página 02. Após, arquivem-se.