Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4007503-81.2026.8.26.0005

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4007503-81.2026.8.26.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação judicial. Extingo a relação jurídico-processual com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, a parte autora arca com as custas e os honorários do patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor (atualizado pela tabela do TJSP) dado à causa, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Nada sendo requerido em 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4007503-81.2026.8.26.0005/SP AUTOR : RAIMUNDA DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB SP349740) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação judicial. Extingo a relação jurídico-processual com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, a parte autora arca com as custas e os honorários do patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor (atualizado pela tabela do TJSP) dado à causa, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Nada sendo requerido em 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Já na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P. I.