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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Infância e Juventude 1002389-64.2026.8.26.0604

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
1002389-64.2026.8.26.0604

Ementa

Processo 1002389-64.2026.8.26.0604 - Procedimento Comum Infância e Juventude - TRANSPORTE - A.K.F.S. - M.S.M. - Vistos. A parte autora foi intimada para manifestar-se sobre o prosseguimento da ação, contudo, manteve-se inerte (fls. 117). Assim, diante do desinteresse da parte autora em prosseguir com o presente feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ficando revogada a tutela de urgência concedida anteriormente. Comunique-se a prolação desta sentença nos autos do Agravo de Instrumento n. 2202749-64.2026.8.26.0000 (fls. 88-89). Regularizados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1002389-64.2026.8.26.0604 - Procedimento Comum Infância e Juventude - TRANSPORTE - A.K.F.S. - M.S.M. - Vistos. A parte autora foi intimada para manifestar-se sobre o prosseguimento da ação, contudo, manteve-se inerte (fls. 117). Assim, diante do desinteresse da parte autora em prosseguir com o presente feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ficando revogada a tutela de urgência concedida anteriormente. Comunique-se a prolação desta sentença nos autos do Agravo de Instrumento n. 2202749-64.2026.8.26.0000 (fls. 88-89). Regularizados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARIANA DE ALMEIDA BERNARDELLI ALFIER (OAB 309096/SP), MARIANA DE ALMEIDA BERNARDELLI ALFIER (OAB 309096/SP)