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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003641-81.2024.8.26.0704

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0003641-81.2024.8.26.0704

Ementa

Processo 0003641-81.2024.8.26.0704 (processo principal 1011254-72.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jose Edson Candido da Silva - Vistos. Ante a inércia da parte exequente e já determinadas diversas diligências, sem qualquer sucesso quanto à localização de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Defiro a inclusão do nome do executado HURB TECHNOLOGIES S/A, CNPJ 12.954.744/0001-24, nos órgãos de proteção ao crédito SCPC e SERASA, relativamente ao débito executado, no montante de R$ 3.421,90 (atualizado até setembro de 2025), com fundamento no art. 782, §3º do CPC. Providencie a serventia o cadastramento desta sentença junto ao sistema SERASAJUD e POJ (SCPC). Fica desde já deferida a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, caso requerida. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0003641-81.2024.8.26.0704 (processo principal 1011254-72.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jose Edson Candido da Silva - Vistos. Ante a inércia da parte exequente e já determinadas diversas diligências, sem qualquer sucesso quanto à localização de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Defiro a inclusão do nome do executado HURB TECHNOLOGIES S/A, CNPJ 12.954.744/0001-24, nos órgãos de proteção ao crédito SCPC e SERASA, relativamente ao débito executado, no montante de R$ 3.421,90 (atualizado até setembro de 2025), com fundamento no art. 782, §3º do CPC. Providencie a serventia o cadastramento desta sentença junto ao sistema SERASAJUD e POJ (SCPC). Fica desde já deferida a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, caso requerida. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C - ADV: DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 32387/BA), VICTOR VALENTE DOS SANTOS REIS (OAB 39557/BA), DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 491300/SP)