Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Decisão 4046896-22.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4046896-22.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4046896-22.2026.8.26.0002/SP

EXEQUENTE : REPCON REPRESENTACOES LTDA.

ADVOGADO(A) : KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB SP336975)

EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)

SENTENÇA

Diante do cumprimento noticiado/confirmado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução que se processou nestes autos, com fundamento no art. 924, II, do CPC. As custas foram recolhidas pela parte exequente. Portanto, em caso de confirmação da tutela de urgência em sentença com trânsito em julgado, poderá incluir o valor em eventual cumprimento de sentença. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4046896-22.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE : REPCON REPRESENTACOES LTDA. ADVOGADO(A) : KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB SP336975) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Diante do cumprimento noticiado/confirmado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução que se processou nestes autos, com fundamento no art. 924, II, do CPC. As custas foram recolhidas pela parte exequente. Portanto, em caso de confirmação da tutela de urgência em sentença com trânsito em julgado, poderá incluir o valor em eventual cumprimento de sentença. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias. Int.