Ementa
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4046896-22.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE : REPCON REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO(A) : KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB SP336975)
EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)
SENTENÇA
Diante do cumprimento noticiado/confirmado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução que se processou nestes autos, com fundamento no art. 924, II, do CPC. As custas foram recolhidas pela parte exequente. Portanto, em caso de confirmação da tutela de urgência em sentença com trânsito em julgado, poderá incluir o valor em eventual cumprimento de sentença. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias.