Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4038793-39.2026.8.26.0224/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO o processo, ajuizado por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.contra MARIA DE LOURDES LIMAsem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Recolha o autor a taxa devida pelo cancelamento da distribuição, no prazo de cinco dias. No silêncio, providencie a serventia o necessário para o encaminhamento ao GECOF e posterior arquivamento dos autos Publique-se.