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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4038793-39.2026.8.26.0224

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
4038793-39.2026.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4038793-39.2026.8.26.0224/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO o processo, ajuizado por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.contra MARIA DE LOURDES LIMAsem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Recolha o autor a taxa devida pelo cancelamento da distribuição, no prazo de cinco dias. No silêncio, providencie a serventia o necessário para o encaminhamento ao GECOF e posterior arquivamento dos autos Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4038793-39.2026.8.26.0224/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA JULGO EXTINTO o processo, ajuizado por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.contra MARIA DE LOURDES LIMAsem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Recolha o autor a taxa devida pelo cancelamento da distribuição, no prazo de cinco dias. No silêncio, providencie a serventia o necessário para o encaminhamento ao GECOF e posterior arquivamento dos autos Publique-se. Intime-se.