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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Cumprimento de Sentença 6006591-98.2026.8.03.0002

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
6006591-98.2026.8.03.0002
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6006591-98.2026.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANGELA MARIA SILVA DIAS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo EXTINTO o presente processo, aplicando as normas contidas no art. 924, inc. II, do CPC. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Ciência pelos autos eletrônicos. Arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6006591-98.2026.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANGELA MARIA SILVA DIAS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo EXTINTO o presente processo, aplicando as normas contidas no art. 924, inc. II, do CPC. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Ciência pelos autos eletrônicos. Arquivem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz Titular do Juizado Especial Cível de Santana