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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Procedimento Comum Cível 6007979-36.2026.8.03.0002

Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
6007979-36.2026.8.03.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte ré. Publicação pelo sistema. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6007979-36.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENZO ARAUJO COSTA REU: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora requereu a desistência do feito antes da citação da parte ré. A desistência da ação, manifestada antes da citação, independe da anuência da parte ré, nos termos do art. 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil. No caso, como não houve a formação da relação processual, é cabível a homologação da desistência, com a extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte ré. Publicação pelo sistema. Intime-se. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos. Santana/AP, 12 de agosto de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz Titular 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana