Ementa
Processo 0002806-31.2023.8.26.0445 (processo principal 1003334-82.2022.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.D.B.C. - M.S.C. - Homologo o acordo entabulado entre as partes, fl. 59, para que surta seus efeitos legais e sobresto o andamento do feito pelo prazo previsto para a quitação da dívida, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Em face da preclusão lógica, dou esta DECISÃO por IRRECORRÍVEL, servindo esta decisão como certidão de decurso, na data de liberação na pasta digital. Expeça-se o necessário. Em momento oportuno, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II do CPC. - ADV: HUDSON ANANIAS (OAB 461838/SP), AMAURY FERRARI (OAB 131228/SP)