Ementa
rmos do artigo 828 do Código de Processo Civil (Evento 7).
A exequente, cumprindo o que determina o §1º do artigo 828 do Código de Processo Civil, informou que providenciou a averbação junto à matrícula número 947 (AV40), registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita do Passa Quatro/SP (Evento 10).
O executado foi citado (Evento 11) e se habilitou nos autos (Evento 12).
As partes compareceram nos autos noticiando a celebração de acordo extrajudicial, postulando por sua homologação e suspensão da demanda para cumprimento da avença (Evento 13).
É a síntese do necessário.
Pois bem.
HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entre as partes constante do Evento 13.
Nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, permanecendo os autos em cartório.
Considerando o tempo decorrido, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o cumprimento do acordo.
Santa Rita do Passa Quatro/SP, em 24/09/2026