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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002174-71.2024.8.26.0541

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0002174-71.2024.8.26.0541
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002174-71.2024.8.26.0541/SP

EXEQUENTE : THAINA BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO(A) : KARINA DAS GRAÇAS VIEIRA BARCELOS (OAB SP245363)

EXECUTADO : JOAO GUILHERME NETO

ADVOGADO(A) : WANIA CAMPOLI ALVES (OAB SP191316)

SENTENÇA

Vistos. evento 72, PED EXT PROC1Verifico nos autos que a obrigação foi integralmente satisfeita pela parte requerida/executada em favor do(a) requerente/exequente. Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos eletronicos, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002174-71.2024.8.26.0541/SP EXEQUENTE : THAINA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A) : KARINA DAS GRAÇAS VIEIRA BARCELOS (OAB SP245363) EXECUTADO : JOAO GUILHERME NETO ADVOGADO(A) : WANIA CAMPOLI ALVES (OAB SP191316) SENTENÇA Vistos. evento 72, PED EXT PROC1Verifico nos autos que a obrigação foi integralmente satisfeita pela parte requerida/executada em favor do(a) requerente/exequente. Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos eletronicos, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.