Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO EM PERÍODO DE GRAÇA. ACIDENTE ANTERIOR À VIGÊNCIA DO DECRETO 6.722.APELAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL NÃO CONHECIDA.
1. Nos termos do artigo 14 da Lei nº 12.016, concedida a segurança, a sentença estará sujeita ao duplo grau de jurisdição.
2. Não existindo restrição legal à concessão do auxílio-acidente a segurado desempregado, mesmo antes da vigência do Decreto n. 6.722 era devido o benefício a quem atendeu, nesta condição, os requisitos para a sua concessão.
3. Apelação do Instituto Nacional do Seguro Social não-conhecida.